Considerando a revisão do Plano Estratégico da CIMPRO e as novas oportunidades de serviços que estão disponíveis para os parceiros; Considerando a necessidade de permanente acompanhamento de todos os projetos que estão sendo realizados em regime de parceria com outras empresas; A Presidência da CIMPRO vem notificar todos os seus conveniados, para que sejam aditados os convênios e contratos anteriores a maio de 2015, fixando como prazo limite o dia 31 de dezembro de 2015; Não serão reconhecidos, nem assumidos quaisquer serviços, projetos e contratos que não estejam rigorosamente submetidos à ciência da CIMPRO, sobretudo os que se referem a outros parceiros conveniados com a CIMPRO.
Todas as empresas, institutos e instituições de ensino superior conveniadas com a empresa CIMPRO devem ratificar o convênio ou contrato para que tenham a plena validade, ou providenciar aditamento com as alterações necessárias.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2015.
Julio Cesar da Silva
Presidente